CONTRA O LATROGENOCÍDIO DO POVO LÍBIO


CONTRA O LATROGENOCÍDIO DO POVO LÍBIO



Mantemos a recomendação do vídeo de Jean-Luc Godard, com sua reflexão sobre a cultura européia-ocidental, enquanto a agressão injusta à Nação Líbia perdurar.




Como contraponto à defesa de civis pelos americanos, alardeada em quase todas as recentes guerras de agressão que promovem, recomendamos o vídeo abaixo, obtido pelo Wikileaks e descriptografado pela Agência Reuters

quinta-feira, 26 de março de 2009

Estatuto de Museus é usado como instrumento de defesa do Museu Maguta

O procurador da República Leonardo de Faria Galiano, de Tabatinga (AM), utilizou-se do Estatuto de Museus - Lei nº 11.904/2009, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro, para defender o Museu indígena Maguta, da ameaça de penhora por parte da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
Com base no Art. 5º do estatuto, que trata dos bens culturais dos museus, em suas diversas manifestações, declarados como de interesse público por representar um valor cultural de grande importância para a nação, o procurador alegou a impenhorabilidade do bem imóvel, que tem por finalidade a preservação da cultura dos índios Ticunas e dos povos do Alto Solimões, afastando então qualquer ato judicial ou administrativo que possa vir a atingi-lo.
Para o diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico e Nacional (Demu/Iphan), José do Nascimento Júnior, a utilização do Estatuto de Museus para a defesa do museu demonstra sua atualidade na resolução das necessidades das instituições. "Neste caso, o estatuto foi instrumento de defesa da preservação do acervo de uma etnia indígena, que poderia vir a perder sua história e cultura. Daí a importância do estatuto na defesa dos museus e do patrimônio cultural."
A pendência do Conselho Geral da Tribo Ticuna com a FUNASA é relacionada a um convênio celebrado para a assistência à saúde indígena. O conselho também é cobrado judicialmente de uma dívida de cerca de R$ 79 mil com a receita federal nos anos de 2005 e 2006.

- recebido em 26/03/09 - sem reserva quanto à publicação ou indicação de autoria

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